Concede um abono mensal no valor de R$60,00 (sessenta reais) aos servidores públicos municipais, a partir de 1º de junho de 2007. Modifica as Leis Complementares nº 11, de 17 de dezembro de 1991, 145, de 07 de fevereiro de 1997 e 450, de 06 de dezembro de 2005, em decorrência da incorporação do abono concedido através da Lei Complementar nº 470, de 25 de abril de 2006. Dá outras providências. (PC 21/2007 do Prefeito Municipal)