Lei Complementar nº 531, de 03/04/2008

Concede, a partir de 1º de abril de 2008, um abono mensal, no valor de R$100,00 (cem reais) aos servidores públicos municipais. Modifica a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, dispondo sobre a recomposição anual do poder aquisitivo da remuneração dos servidores. Dá outras providências. (PC 08/2008 do Prefeito Municipal)

Matéria: PLC nº 8/2008 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 03/04/2008

Assunto: Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Servidor Público

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 11 de 17/12/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
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