Lei Complementar nº 54, de 28/12/1992

Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município. (PC 11/92) - (Modificada pelas LC 147/97, 247/00, 263/00, 265/00, 295/01 e 402/04)

Matéria: PLC nº 11/1992 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 28/12/1992

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Complementar nº 402 de 30/09/2004 - Alterando o parágrafo 2º, do artigo 18, com modificações da Lei Complementar nº 54/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município e dá outras providências, passando de 30 para 50m a área non aedificandi nos fundos dos lotes lindeiros aos itambés. (PC 13/04 do Vereador Clovis Melo) - (Modificada pela LC 415/05)
Alterada pela Lei Complementar nº 480 de 09/10/2006 - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Marília e dá outras providências.(Modifica LC 54/92 e revoga Lei 1890/71) - (PC 31/2006, de autoria do Prefeito Municipal, com emendas propostas pelos vereadores José Carlos Albuquerque, Cesar ML, Sônia Tonin, Valter Cavina, Herval Rosa Seabra, Sydney Gobetti de Souza e Mário Coraíni Júnior) - (Modificada pelas LC 485/2006 e 525/2007)
Alterada pela Lei Complementar nº 706 de 17/07/2014 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 54/92 - PARCELAMENTO DE SOLO NO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO QUE ÁREA DE LAZER DEVERÁ SER ENTREGUE PRONTA AO PODER PÚBLICO.
Alterada pela Lei Complementar nº 740 de 14/12/2015 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO, REFERENTE À GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE LOTEAMENTO.
Alterada pela Lei Complementar nº 900 de 25/08/2020 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 54/1992, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO E A LEI COMPLEMENTAR Nº 57/1993, QUE DISCIPLINA OS LOTEAMENTOS FECHADOS NO MUNICÍPIO.
Alterada pela Lei Complementar nº 963 de 09/05/2023 - Modifica a Lei Complementar nº 54/1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município, estabelecendo que as áreas de lazer deverão ser entregues urbanizadas ao Poder Público.
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