Lei Complementar nº 402, de 30/09/2004
Alterando o parágrafo 2º, do artigo 18, com modificações da Lei Complementar nº 54/92, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município e dá outras providências, passando de 30 para 50m a área non aedificandi nos fundos dos lotes lindeiros aos itambés. (PC 13/04 do Vereador Clovis Melo) - (Modificada pela LC 415/05)
Data de Promulgação: 30/09/2004
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Complementar nº 54 de 28/12/1992
- Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município. (PC 11/92) - (Modificada pelas LC 147/97, 247/00, 263/00, 265/00, 295/01 e 402/04)
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Nova Pesquisa
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