Lei Ordinária nº 6628, de 18/09/2007

Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Marília e dá outras providências. (PL 137/2007 do Prefeito Municipal, com emendas dos Vereadores José Carlos Albuquerque, Sydney Gobetti de Souza, Valter Cavina, Sônia Tonin, Júnior da Farmácia, Eduardo Nascimento e Herval Rosa Seabra).(SUSPENSA PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 295/2009 - ADIN 154.600.0/8-00

Matéria: PL nº 137/2007 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 18/09/2007

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Decreto Legislativo nº 295 de 17/03/2009 - SUSPENDE A EXECUÇÃO E A EFICÁCIA JURÍDICA DA LEI Nº 6628/2007, QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 3546 de 29/06/1990 - Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Marília. (PL 39/90) - (Modificada pelas Leis nº 3.742/92, 3.786/92, 3.814/92, 3.867/93, 3.868/93, 3.869/93, 3.877/94, 3.980/94, 3.984/94, 4.043/95, 4.120/95, 4.187/96, 4.209/96, 4244/97, 4298/97, 4425/98, 4.572/98, 4.801/00, 4.819/00, 4.894/00, 5.202/02, 5.329/02, 5.366/02, 5.661/04, 5.778/04, 6.086/04, 6.089/04, 6.109/04, 6.164/04, 6.165/04, 6.193/05 e 6.194/05) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 4425 de 27/04/1998 - Estabelece que o transporte coletivo de passageiros no Município de Marília somente poderá ser efetuado quando atendidas as exigências e disposições contidas na Lei nº 3.546/90 e dá outras providências.(PL 58/98 do Vereador Mário Bulgarelli) - (Modificada pelas Leis nº 4.482/98, 4.606/99 e 4.697/99) - (Decretos 7568/98, 7600/98 e 7750/99) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 5592 de 24/12/2003 - Estabelecendo que a empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de Marília, após o término do contrato da atual concessão, deverá transportar gratuitamente as pessoas aposentadas por invalidez permanente e que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos. (PL 198/02 do Vereador José Carlos Albuquerque) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 6089 de 05/11/2004 - Acrescenta parágrafo 9º, ao artigo 27, da Lei nº 3.546/90, que regulamenta o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Marília, assegurando a gratuidade no transporte coletivo aos Policiais Civis do Estado de São Paulo, devidamente identificados e credenciados. (PL 233/02 do Vereador Eduardo Nascimento) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Regulamenta a Lei Ordinária nº 6324 de 25/08/2005 - Estabelece que nos ônibus de transporte coletivo urbano, o auxiliar de viagem (cobrador) orientará os usuários que estejam ocupando lugares considerados reservados para o transporte de gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos a a desocuparem tais lugares cedendo-os aos beneficiários das reservas. (PL 170/05 do Vereador Luiz Sérgio Coneglian) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
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