Lei Ordinária nº 3546, de 29/06/1990

Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de Marília. (PL 39/90) - (Modificada pelas Leis nº 3.742/92, 3.786/92, 3.814/92, 3.867/93, 3.868/93, 3.869/93, 3.877/94, 3.980/94, 3.984/94, 4.043/95, 4.120/95, 4.187/96, 4.209/96, 4244/97, 4298/97, 4425/98, 4.572/98, 4.801/00, 4.819/00, 4.894/00, 5.202/02, 5.329/02, 5.366/02, 5.661/04, 5.778/04, 6.086/04, 6.089/04, 6.109/04, 6.164/04, 6.165/04, 6.193/05 e 6.194/05) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.

Matéria: PL nº 39/1990 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 29/06/1990

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 5778 de 10/05/2004 - Acrescenta parágrafo 7º, ao artigo 27, da Lei nº 3.546/90, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo aos Policiais Militares do Estado de São Paulo, que prestam serviço no Município de Marília, fardados ou em trajes civis, neste caso, com a apresentação da carteira funcional. (PL 271/03 do Vereador José Carlos Albuquerque)
Revogada pela Lei Ordinária nº 6456 de 22/09/2006 - Regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano no Município de marília.(PL 66/2006 de autoria do Executivo, com emendas e subemendas dos Vereadores Carlos Cavalheire Bassan, Eduardo Nascimento, José Carlos Albuquerque, Mário Coraíni Júnior, Sônia Tonin, Sydney Gobetti de Souza e Valter Cavina)- (Suspenso pelo Decreto Legislativo nº 291/2007 - ADIN 142.481.0/0)
Revogada pela Lei Ordinária nº 6628 de 18/09/2007 - Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Marília e dá outras providências. (PL 137/2007 do Prefeito Municipal, com emendas dos Vereadores José Carlos Albuquerque, Sydney Gobetti de Souza, Valter Cavina, Sônia Tonin, Júnior da Farmácia, Eduardo Nascimento e Herval Rosa Seabra).(SUSPENSA PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 295/2009 - ADIN 154.600.0/8-00
Revogada pela Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
Nova Pesquisa Voltar