Lei Ordinária nº 4425, de 27/04/1998
Estabelece que o transporte coletivo de passageiros no Município de Marília somente poderá ser efetuado quando atendidas as exigências e disposições contidas na Lei nº 3.546/90 e dá outras providências.(PL 58/98 do Vereador Mário Bulgarelli) - (Modificada pelas Leis nº 4.482/98, 4.606/99 e 4.697/99) - (Decretos 7568/98, 7600/98 e 7750/99) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Data de Promulgação: 27/04/1998
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 4606 de 13/04/1999
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Modifica a Lei nº 4.425, de 27 de abril de 1998 e dá outras providências. (PL 49/99)
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6456 de 22/09/2006
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Regulamenta o serviço de transporte coletivo urbano no Município de marília.(PL 66/2006 de autoria do Executivo, com emendas e subemendas dos Vereadores Carlos Cavalheire Bassan, Eduardo Nascimento, José Carlos Albuquerque, Mário Coraíni Júnior, Sônia Tonin, Sydney Gobetti de Souza e Valter Cavina)- (Suspenso pelo Decreto Legislativo nº 291/2007 - ADIN 142.481.0/0)
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6628 de 18/09/2007
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Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Marília e dá outras providências. (PL 137/2007 do Prefeito Municipal, com emendas dos Vereadores José Carlos Albuquerque, Sydney Gobetti de Souza, Valter Cavina, Sônia Tonin, Júnior da Farmácia, Eduardo Nascimento e Herval Rosa Seabra).(SUSPENSA PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 295/2009 - ADIN 154.600.0/8-00
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010
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DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
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Nova Pesquisa
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