Lei Ordinária nº 5592, de 24/12/2003

Estabelecendo que a empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de Marília, após o término do contrato da atual concessão, deverá transportar gratuitamente as pessoas aposentadas por invalidez permanente e que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos. (PL 198/02 do Vereador José Carlos Albuquerque) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.

Matéria: PL nº 198/2002 (Albuquerque)


Data de Promulgação: 24/12/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 6628 de 18/09/2007 - Regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Urbano no Município de Marília e dá outras providências. (PL 137/2007 do Prefeito Municipal, com emendas dos Vereadores José Carlos Albuquerque, Sydney Gobetti de Souza, Valter Cavina, Sônia Tonin, Júnior da Farmácia, Eduardo Nascimento e Herval Rosa Seabra).(SUSPENSA PELO DECRETO LEGISLATIVO N. 295/2009 - ADIN 154.600.0/8-00
Revogada pela Lei Ordinária nº 7040 de 30/12/2009 - REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUSPENSA POR LIMINAR - ADIN Nº 990.10.273143-0 - CO Nº 2083/2010) (CO 2430/10 SOLICITA INFORMAÇÕES E COMUNICA LIMINAR) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revogada pela Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
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