Lei Ordinária nº 7383, de 14/02/2012

INCLUI ALÍNEA "D", NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2592/79, QUE CRIOU A "ZONA AZUL" NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O ESTACIONAMENTO DOS TÁXIS DA CIDADE DE MARÍLIA, POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, SEM NECESSIDADE DE CARTELA. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 4362/97 E 5583/03.

Matéria: PL nº 131/2011 (Herval Rosa Seabra)


Data de Promulgação: 14/02/2012

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 8240 de 22/05/2018 - DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS PARA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DENOMINADAS COMO "ZONA AZUL". REVOGA A LEI Nº 2592/79. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2592 de 11/09/1979 - Cria a "Zona Azul" no Município, em áreas especiais para estacionamento nas vias e logradouros públicos. (PL 3374) - (Modificada pelas Leis nº 3.492/89, 3.850/93, 3.892/93, 4.146/95, 5.423/03, 5.637/04, 5.891/04 e 6.748/2008)
Revoga a Lei Ordinária nº 4362 de 12/12/1997 - Permite o estacionamento de táxis da cidade de Marília, por período de até cinco minutos, nas áreas denominadas de zona azul, com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. (PL 132/97 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pela Lei 5.583/2003)
Revoga a Lei Ordinária nº 5583 de 17/12/2003 - Modificando a Lei nº 4.362/97, que permite o estacionamento de táxis nas áreas de zona azul, ampliando de 5 para 15 minutos o tempo de permanência, desde que estejam com o taxímetro ligado. (PL 30/03 do Vereador Cesar Martins Lopes)
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