Lei Ordinária nº 4362, de 12/12/1997
Permite o estacionamento de táxis da cidade de Marília, por período de até cinco minutos, nas áreas denominadas de zona azul, com a finalidade de embarcar e desembarcar passageiros. (PL 132/97 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pela Lei 5.583/2003)
Data de Promulgação: 12/12/1997
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7383 de 14/02/2012
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INCLUI ALÍNEA "D", NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2592/79, QUE CRIOU A "ZONA AZUL" NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O ESTACIONAMENTO DOS TÁXIS DA CIDADE DE MARÍLIA, POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, SEM NECESSIDADE DE CARTELA. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 4362/97 E 5583/03.
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