Lei Ordinária nº 5583, de 17/12/2003

Modificando a Lei nº 4.362/97, que permite o estacionamento de táxis nas áreas de zona azul, ampliando de 5 para 15 minutos o tempo de permanência, desde que estejam com o taxímetro ligado. (PL 30/03 do Vereador Cesar Martins Lopes)

Matéria: PL nº 30/2003


Data de Promulgação: 17/12/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Utilidade Pública
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7383 de 14/02/2012 - INCLUI ALÍNEA "D", NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2592/79, QUE CRIOU A "ZONA AZUL" NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO O ESTACIONAMENTO DOS TÁXIS DA CIDADE DE MARÍLIA, POR UM PERÍODO DE ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS, SEM NECESSIDADE DE CARTELA. REVOGA AS LEIS NÚMEROS 4362/97 E 5583/03.
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