Lei Complementar nº 13, de 13/01/1992

Institui o Código de Posturas do Município de Marília. (PC 9/90) - (Modificada pelas LC 36/92, 43/92, 66/93, 100/94, 108/94, 118/95, 119/95, 122/95, 124/95, 150/97, 151/97, 172/98, 175/98, 182/98, 183/98, 187/98, 189/98, 197/98, 214/99, 220/99, 221/99, 262/00, 275/01, 289/01, 306/02, 315/02, 332/03, 345/03, 352/03, 363/04, 364/04, 400/04, 401/04, 445/05, 460/06, 468/06, 474/06, 487/07,527/07, 530/08 e 537/08, 580/09, 581/09, 588/09, 613/10, 621/11, 661/12, 697/14, 759/16 e 785/17).

Matéria: PLC nº 2/1990 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 13/01/1992

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Complementar nº 36 de 28/08/1992 - Revoga o parágrafo 2º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 13/92, que instituiu o Código de Posturas do Município. (PC 16/92)
Alterada pela Lei Complementar nº 43 de 09/10/1992 - Dá nova redação aos Incisos I e III, do artigo 54, da lei Complementar nº 13 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 28/92)
Alterada pela Lei Complementar nº 66 de 30/03/1993 - Procede a várias modificações na Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 4/93)
Alterada pela Lei Complementar nº 100 de 06/06/1994 - Procede a modificações no artigo 87, da Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município de Marília, (PC 8/94)
Alterada pela Lei Complementar nº 118 de 05/09/1995 - Procede a modificações na Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município, estabelecendo o prazo de 10 dias, a contar da intimação, para que os proprietários de terrenos carentes de serviços de limpeza e/ou capinação tomem as providências necessárias. (PC 10/95)
Alterada pela Lei Complementar nº 119 de 06/09/1995 - Procede a modificações na Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município isentando do pagamento do tributo para colocação de cartazes de propaganda a empresa que adotar atleta. (PC 14/95)
Alterada pela Lei Complementar nº 122 de 19/09/1995 - Revogando o inciso III do parágrafo 1º, do artigo 87, da lei Complementar nº 13/92 -Código de Posturas, dispondo sobre exigência para instalação de Postos de Combustívei, exigindo distância mínima de 100 (cem) metros das entradas de creches, escolas de educ. infantil e de 1° e 2° grau. (PC 11/95) - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 150/97.
Alterada pela Lei Complementar nº 124 de 26/10/1995 - Procede a modificações na Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município - Dispõe sobre a publicação do edital de intimação para limpeza e capinação de terrenos no Município. (PLC 21/95)
Alterada pela Lei Complementar nº 138 de 16/08/1996 - Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município - Dispõe sobre a entrega dos carnês de taxas de capinação e limpeza de terrenos. (PC 12/96)
Alterada pela Lei Complementar nº 150 de 28/07/1997 - Modifica o parágrafo 1º, do artigo 87, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município. (PC 3/97), sendo que a presente lei complementar teve o seu inciso II modificado pela lei complementar n.° 221/1999
Alterada pela Lei Complementar nº 151 de 05/08/1997 - Modifica a redação do artigo 37, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município. (PLC n.° 13/97) - (Decreto 7451/97, regulamenta tal lei complementar).
Alterada pela Lei Complementar nº 172 de 20/05/1998 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PLC n.° 10/97 do Vereador Clovis Melo)
Alterada pela Lei Complementar nº 175 de 17/06/1998 - Inclui parágrafo único no artigo 71, da Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas, estabelecendo a obrigatoriedade de vasilhames apropriados para lançamento de detritos, próximo de comércio ambulante de gêneros alimentícios para consumo imediato. (PLC n.° 17/98 do Vereador Julio Zorzetto)
Alterada pela Lei Complementar nº 182 de 03/07/1998 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município, regulamentando o uso de estores instalados em marquises. (PC 21/97 do Vereador Marcos Rezende)
Alterada pela Lei Complementar nº 183 de 14/08/1998 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 26/98 do Vereador Julio Zorzetto) - (Revogada pela LC 220/99)
Alterada pela Lei Complementar nº 187 de 04/09/1998 - Modifica a Lei Complemnetar nº 42, de 28 de setembro de 1992 - Código de Obras e Edificações do Município de Marília e a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 20/97)
Alterada pela Lei Complementar nº 189 de 24/09/1998 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília e dá outras providências. (PC 22/97)
Alterada pela Lei Complementar nº 197 de 02/12/1998 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 46/98)
Alterada pela Lei Complementar nº 214 de 07/05/1999 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília.(PC 8/99)
Alterada pela Lei Complementar nº 220 de 05/07/1999 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília.(PC 22/98 do Vereador Marcos Rezende)
Alterada pela Lei Complementar nº 221 de 08/07/1999 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 17/99 do Vereador Benedito Donizeti Alves)
Alterada pela Lei Complementar nº 262 de 27/07/2000 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 20/00 do Vereador Julio Zorzetto)
Alterada pela Lei Complementar nº 275 de 17/01/2001 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 36/00 do Vereador Valter Cavina)
Alterada pela Lei Complementar nº 289 de 08/10/2001 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 26/01)
Alterada pela Lei Complementar nº 306 de 27/03/2002 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília, reduzindo de 90 para 30 dias o prazo de funcionamento de circos de pano ou parques de diversões. (PC 5/02)
Alterada pela Lei Complementar nº 315 de 24/09/2002 - Incluindo dispositivos no Código de Posturas regulamentando a propaganda e publicidade dos espetáculos circences, shows musicais, rodeios e outros eventos realizados esporadicamente em nosso município. (PC 16/01 do Vereador Carlos Cavalheire Bassan)
Alterada pela Lei Complementar nº 332 de 09/06/2003 - Incluindo parágrafos 6º e 7º ao artigo 12, do Código de Posturas, referentes à propibição de deixar veículos estacionados nas vias públicas, nos casos em que especifica e dá outras providências. (PC 34/02 do Vereador Mário Coraíni Júnior)
Alterada pela Lei Complementar nº 345 de 01/10/2003 - Incluindo parágrafo 9º, no artigo 24, da Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas, estabelecendo que no edital de notificação ou na intimação feita para que o proprietário faça capinação e limpeza de seu terreno, tem que constar o valor da multa a ser aplicada, caso o mesmo não faça essa limpeza, bem como o valor das despesas desse serviço, quando feito pela Prefeitura ou por terceiros por ela contratados. (PC 13/03 do Vereador Clóvis Melo)
Alterada pela Lei Complementar nº 352 de 16/12/2003 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília. (PC 52/03)
Alterada pela Lei Complementar nº 364 de 09/01/2004 - Dando nova redação ao parágrafo 8º, do artigo 24, do Código de Posturas, que regulamenta a limpeza dos terrenos vagos. (PC 27/03 do Vereador Mário Coraíni Júnior)
Alterada pela Lei Complementar nº 363 de 09/01/2004 - Alterando o Código de Posturas do Município, dispondo sobre o funcionamento aos domingos no comércio varejista e atacadista, em geral, no Município de Marília. (PC 2/02 do Vereador Eduardo Nascimento) (CO 2432/10 - ADIN Nº 990.10.352559-0 - CONCEDIDA LIMINAR - SOLICITA INFORMAÇÕES) - DERRUBADA A LIMINAR - MANTIDA A LEI CF. ACORDÃO - CO N. 1547/2011.
Alterada pela Lei Complementar nº 401 de 26/07/2004 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 28, da Lei Complementar n.13/92, Código de Posturas do Município, estabelecendo multa de R$1.000,00 para quem tiver passeio público (calçada) esburacado ou irregular e que, em casos de acidentes, o proprietário do imóvel deverá se responsabilizar pelo tratamento médico/farmacêutico da vítima. (PL 47/03 de autoria do Vereador Cesar Martins Lopes) (CO Nº 3304/2010 - ADIN Nº 990.10.402253-3 - SEM PEDIDO DE LIMINAR) - DECLARADA INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 13/04/2011 - CO 2038/2011
Alterada pela Lei Complementar nº 400 de 26/07/2004 - Acrescenta inciso III, no parágrafo 1º, do artigo 87, da Lei Complementar n.13/92, Código de Posturas do Município, estabelecendo que a instalação de postos de abastecimento de veículos deverá distar, no mínimo, cem metros de escolas, creches, asilos, quartéis, hospitais e de logradouros e mananciais. (PC 26/02 do Vereador José Carlos Albuquerque)
Alterada pela Lei Complementar nº 445 de 18/10/2005 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 Código de Posturas do Município de Marília, referente ao lixo ou resíduo infectante. Dá outras providências. (PC 50/05)
Alterada pela Lei Complementar nº 460 de 03/01/2006 - Alterando o Parágrafo 4º, do art. 58, da Lei Complementar n° 13/92 Código de Posturas do Município, referente às sanções aos estabelecimentos comerciais que funcionarem aos domingos em desacordo com a legislação vigente. (PC 44/05 do Vereador Eduardo Nascimento, com emenda proposta pelo Vereador Eduardo Nascimento)
Alterada pela Lei Complementar nº 468 de 07/04/2006 - Alterando o inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 54, da Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município e acrescentando parágrafos neste mesmo artigo, fixando o horário de funcionamento de bares e similares e dando outras providências. (PC 16/05 do Vereador José Carlos Albuquerque, com emendas do autor)
Alterada pela Lei Complementar nº 474 de 05/05/2006 - Modifica o parágrafo único, do artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília, referente ao comércio ambulante. (PC 09/06 da Prefeitura Municipal, com emenda e subemenda propostas pelo Vereador Mário Coraíni Júnior)
Alterada pela Lei Complementar nº 487 de 04/01/2007 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília, dispondo sobre a interdição e lacração de estabelecimentos sem licença para funcionamento. Modifica e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Marília. Dá outras providências. (PC 34/2006 do Prefeito Municipal)
Alterada pela Lei Complementar nº 530 de 18/03/2008 - Modifica a Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília, estabelecendo que o pedido de alvará para a realização de evento sujeito ao cumprimento de legislação que assegure o pagamento de meia entrada deverá ser instruído com formulário obtido junto ao PROCON-Marília. Dá outras providências. (PC 02/2008 do Prefeito Municipal)
Alterada pela Lei Complementar nº 580 de 10/12/2009 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 1992 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NA LC 363/04, QUE MODIFICA ART. 58 - CO 2432/10 - ADIN Nº 990.10.352559-0 - CONCEDIDA LIMINAR - SOLICITA INFORMAÇÕES)
Alterada pela Lei Complementar nº 581 de 15/12/2009 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 51 E AO CAPUT DO ART. 58, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, MODIFICADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 580, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. (NA LC 363/04, QUE MODIFICA ART. 58 - CO 2432/10 - ADIN Nº 990.10.352559-0 - CONCEDIDA LIMINAR - SOLICITA INFORMAÇÕES)
Alterada pela Lei Complementar nº 588 de 30/12/2009 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 1992 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE À LIMPEZA DE TERRENOS VAZIOS NAS ÁREAS URBANA E DE EXPANSÃO URBANA.
Alterada pela Lei Complementar nº 613 de 10/11/2010 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS, DISCIPLINANDO A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS. - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 616/11.
Alterada pela Lei Complementar nº 616 de 21/03/2011 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS, DISCIPLINANDO A ISNTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS PASSEIOS PÚBLICOS. REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 613/2010.
Alterada pela Lei Complementar nº 621 de 17/05/2011 - DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 27, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, PROIBINDO PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM IMÓVEIS PÚBLICOS E PARTICULARES.
Alterada pela Lei Complementar nº 661 de 12/06/2012 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 1992 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE AO FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 697 de 10/04/2014 - DANDO NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 87, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, PASSANDO PARA 600M2 A ÁREA MÍNIMA PARA CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL EM TERRENOS DE ESQUINA.
Alterada pela Lei Complementar nº 731 de 03/09/2015 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS, DISCIPLINANDO O PRAZO PARA LIMPEZA DE PASSEIO PÚBLICO.
Alterada pela Lei Complementar nº 759 de 16/12/2016 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, PERMITINDO ABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL DE CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PET SHOPS.
Alterada pela Lei Complementar nº 785 de 30/06/2017 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO RECOLHIMENTO DE GALHOS E MATERIAIS PROVENIENTES DA LIMPEZA DE JARDINS DE PROPRIEDADES PARTICULARES DEPOSITADOS IRREGULARMENTE EM VIAS PÚBLICAS, À CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇO, DIVERSÕES PÚBLICAS E SIMILARES.
Regulamentada pela Decreto do Executivo nº 12167 de 01/11/2017 - Regulamenta o Art. 63 da Lei Complementar nº 13/92 - Código de Posturas do Município de Marília, disciplinando os locais de instalação de ambulantes, trailers, food trucks e similares no perímetro urbano e de expansão urbana no Município de Marília e da outras providências
Alterada pela Lei Complementar nº 806 de 27/11/2017 - ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 1992, MODIFICADA POSTERIORMENTE, PARA INCLUIR PRAÇAS DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NA OCUPAÇÃO DE PASSEIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM MESAS E CADEIRAS, POR PARTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Revogada parcialmente pela Lei Complementar nº 813 de 15/12/2017 - REVOGA O ARTIGO 7ºC DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, REFERENTE AOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Alterada pela Lei Complementar nº 816 de 19/12/2017 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, ESTABELECENDO A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MURETA APENAS AO PROPRIETÁRIO DEFINITIVO DO IMÓVEL.
Alterada pela Lei Complementar nº 836 de 30/08/2018 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, POSSIBILITANDO INTERDITAR ESTABELECIMENTOS QUANDO HOUVER DURANTE A FISCALIZAÇÃO, INDÍCIOS DE USO DE DROGAS E ARMAS.
Alterada pela Lei Complementar nº 837 de 31/08/2018 - INCLUI § 3º NO ART. 48, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, EXIGINDO FISCALIZAÇÃO DOS BOMBEIROS PARA FUNCIONAMENTO DE PARQUES E BRINQUEDOS INSTALADOS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
Alterada pela Lei Complementar nº 848 de 12/12/2018 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇO, DIVERSÕES PÚBLICAS E SIMILARES
Alterada pela Lei Complementar nº 872 de 24/09/2019 - MODIFICA O ART. 24-B DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1992, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES QUANTO À LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS.
Alterada pela Lei Complementar nº 877 de 10/10/2019 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, DEFININDO HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS.
Alterada pela Lei Complementar nº 884 de 29/11/2019 - MODIFICA O INCISO I, DO ART. 24-A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1992 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, PROIBINDO O USO DE AGROTÓXICO NA CAPINAÇÃO DE TERRENOS URBANOS.
Alterada pela Lei Complementar nº 931 de 10/01/2022 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 42/1992 – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO, PERMITINDO A LIBERAÇÃO DE HABITE-SE PROVISÓRIO, ATÉ FORNECIMENTO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS - AVCB. INCLUI § 5º NO ART. 38 DA LEI COMPLEMENTAR N° 13/1992 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ---------- ADIN 2040917-61.2022.8.26.0000 - DECLARA INCONSTITUCIONAL A LC 931/22 ----------
Alterada pela Lei Complementar nº 965 de 24/07/2023 - MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1992 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
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