Lei Complementar nº 621, de 17/05/2011

DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 27, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/92 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, PROIBINDO PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA EM IMÓVEIS PÚBLICOS E PARTICULARES.

Matéria: PLC nº 9/2011 (Albuquerque)


Data de Promulgação: 17/05/2011

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 13 de 13/01/1992 - Institui o Código de Posturas do Município de Marília. (PC 9/90) - (Modificada pelas LC 36/92, 43/92, 66/93, 100/94, 108/94, 118/95, 119/95, 122/95, 124/95, 150/97, 151/97, 172/98, 175/98, 182/98, 183/98, 187/98, 189/98, 197/98, 214/99, 220/99, 221/99, 262/00, 275/01, 289/01, 306/02, 315/02, 332/03, 345/03, 352/03, 363/04, 364/04, 400/04, 401/04, 445/05, 460/06, 468/06, 474/06, 487/07,527/07, 530/08 e 537/08, 580/09, 581/09, 588/09, 613/10, 621/11, 661/12, 697/14, 759/16 e 785/17).
Revoga a Lei Complementar nº 537 de 17/06/2008 - Inclui parágrafo 5º ao artigo 27, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1992 - Código de Posturas do Município de Marília, proibindo a pintura de muros e fachadas com propaganda político-partidária. (PL 16/2008 do Vereador José Carlos Albuquerque) - REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 621/11.
Nova Pesquisa Voltar