Lei Complementar nº 401, de 26/07/2004

Acrescenta parágrafo único ao artigo 28, da Lei Complementar n.13/92, Código de Posturas do Município, estabelecendo multa de R$1.000,00 para quem tiver passeio público (calçada) esburacado ou irregular e que, em casos de acidentes, o proprietário do imóvel deverá se responsabilizar pelo tratamento médico/farmacêutico da vítima. (PL 47/03 de autoria do Vereador Cesar Martins Lopes) (CO Nº 3304/2010 - ADIN Nº 990.10.402253-3 - SEM PEDIDO DE LIMINAR) - DECLARADA INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 13/04/2011 - CO 2038/2011

Matéria: PLC nº 47/2003 (Cesar ML)


Data de Promulgação: 26/07/2004

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 13 de 13/01/1992 - Institui o Código de Posturas do Município de Marília. (PC 9/90) - (Modificada pelas LC 36/92, 43/92, 66/93, 100/94, 108/94, 118/95, 119/95, 122/95, 124/95, 150/97, 151/97, 172/98, 175/98, 182/98, 183/98, 187/98, 189/98, 197/98, 214/99, 220/99, 221/99, 262/00, 275/01, 289/01, 306/02, 315/02, 332/03, 345/03, 352/03, 363/04, 364/04, 400/04, 401/04, 445/05, 460/06, 468/06, 474/06, 487/07,527/07, 530/08 e 537/08, 580/09, 581/09, 588/09, 613/10, 621/11, 661/12, 697/14, 759/16 e 785/17).
Nova Pesquisa Voltar