Lei Ordinária nº 5110, de 03/12/2001

Estabelece que a aprovação dos requerimentos de Desmembramento e de unificação de lotes, fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de Certidão Negativa de Débito expedida pelo DAEM e dá outras providências.- (PL 250/01) (revogada pela lei 7051/09)

Matéria: PL nº 250/2001 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 03/12/2001

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Saúde
Segurança Pública
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Utilidade Pública
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Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7051 de 31/12/2009 - ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE MUDANÇA DA CONFORMAÇÃO DE IMÓVEIS (DESDOBRO DE LOTES OU CANCELAMENTO DO DESDOBRO, LOTEAMENTO E AFINS, NUMERAÇÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO E ANEXAÇÃO OU CANCELAMENTO DE ANEXAÇÃO DE IMÓVEIS) AO PRÉVIO PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E ÁGUA E ESGOTO. REVOGA A LEI Nº 5110, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 4812 de 07/02/2000 - Obriga a apresentação, pelo interessado, de certidão negativa de débitos, expedida pelo DAEM, para a aprovação, pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, de requerimentos de desmembramento ou unificação de lotes. - (PL 310/99) - (Revogada pela Lei nº 5.110/01)
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