Lei Ordinária nº 8971, de 09/05/2023

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA-SP. REVOGA AS LEIS NOS 3458/1989, 4715/1999 E 5596/2004. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 44/2023 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 09/05/2023

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 3458 de 21/09/1989 - Institui o Plano Preferencial de Iluminação de Vias e Logradouros Públicos a Vapor de Mercúrio. (PL 68/89)
Revoga a Lei Ordinária nº 4715 de 04/10/1999 - Proíbe a utilização de lâmpadas incandescentes ou de vapor de mercúrio nas ampliações da rede de energia elétrica e nas implantações de novos loteamentos e conjuntos habitacionais e dá outras providências.(PL 195/97 do Vereador Carlos Cavalheire Bassan)
Revoga a Lei Ordinária nº 5596 de 22/01/2004 - Determina que na iluminação pública do Município de Marília sejam utilizadas somente lâmpadas de vapor de sódio. (PL 144/03 do Vereador José Carlos Albuquerque)
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