Lei Ordinária nº 3458, de 21/09/1989
Institui o Plano Preferencial de Iluminação de Vias e Logradouros Públicos a Vapor de Mercúrio. (PL 68/89)
Data de Promulgação: 21/09/1989
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Saúde
Segurança Pública
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Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 8971 de 09/05/2023
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DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS NO
MUNICÍPIO DE MARÍLIA-SP. REVOGA AS LEIS NOS 3458/1989, 4715/1999 E 5596/2004. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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