Lei Ordinária nº 5596, de 22/01/2004

Determina que na iluminação pública do Município de Marília sejam utilizadas somente lâmpadas de vapor de sódio. (PL 144/03 do Vereador José Carlos Albuquerque)

Matéria: PL nº 144/2003 (Albuquerque)


Data de Promulgação: 22/01/2004

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 8971 de 09/05/2023 - DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA-SP. REVOGA AS LEIS NOS 3458/1989, 4715/1999 E 5596/2004. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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