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  • Veto parcial aposto pelo Executivo no Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que modifica o art. 66-c da Lei Complementar no 11/1991, dispondo sobre a jornada diária de servidores efetivos com jornada de trabalho ou jornada especial de 30 (trinta) horas semanais que estejam no desempenho de funções de confiança e dá outras providências.

    Autoria: Prefeitura Municipal
    Data de Apresentação: 17/08/2023
    Protocolo: 2459/2023
    Regime de Tramitação: Urgência
    Matéria Anexadora: PLC 11/2023
    Documentos Acessórios: Aprovação em discussão única , Veto parcial
    Parecer de Comissão: CJR nº 77/2023
    Localização Atual: Arquivo
    Situação em 22/11/2023 15:41:55: Veto parcial da PMM