Organiza e Estrutura o Sistema Administrativo da Câmara Municipal de Marília. (PC 1/92) - (Modificada pelas LC 17/92, 18/92, 33/92, 56/92, 61/93, 63/93, 65/93, 73/93, 106/94, 110/94, 360/04, 368/04, 396/04, 392/04, 413/05, 420/05, 434/05, 459/05,483/06, 491/07, 505/07, 528/08 e 535/08) - Emenda à Lei Orgânica do Município nº 8, altera artigo 42, inciso II e a organização da Câmara passa a ser por Resolução - Modificada pelas RE 196, 197, 201, 203, 204, 205, 208, 212, 213, 216, 217, 222, 232, 237, 239/2002 e 301/07
Sendo que ficam extintos as seguintes Funções Gratificadas, constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 15, de 29 de janeiro de 1992, com suas modificações posteriores:
- Chefe da Divisão Legislativa e Cerimonial, fg - 1A;
- Chefe do Serviço de Atas e Atualização de Arquivos , fg-2;
- Chefe do Serviço de Protocolo de indicações e Requerimentos, fg-2;
- Encarregado de Serviços de Mecanografia, fg- 3 .
Ficam criadas no Anexo I, da Lei Complementar número 15, de 29/01/1992, as seguintes Funções Gratificadas:
- Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Protocolo, FG - 1A;
- Chefe do Serviço de Transporte, FG-1;
- Chefe do Serviço de Folha de Pagamento, - FG - 2;
- Encarregado dos Recepcionistas, FG - 3;
- Encarregado de Elaboração e Controle de Projetos de Lei, FG -3.
Sendo assim fica extinto o cargo em comissão de Encarregado de Zeladoria e Serviços Gerais, símbolo c-3, constantes do Anexo I da Lei Complementar número 15/1992, como também fica criado um cargo com símbolo c-2, com requisito de curso superior o cargo em comissão de Supervisor da Zeladoria e Serviços Gerais. Fica acrescentado na lei complementar número 15/1992 um cargo efetivo de escriturário, referência 21.
Modificou-se as referências salariais dos seguintes cargos para 12A: agente de copa, copeiro e agente de segurança legislativa.
Agente de Telefonia e Recepção para 17A
Oficial Legislativo p/ 37-A. - DECLARADA INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 27/10/2011 - CO 2315/2011.