Lei Ordinária nº 6937, de 19/05/2009

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, DA LEI Nº 4698/99, QUE OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL, ESTENDENDO TAL OBRIGATORIEDADE AOS POSTOS DE ATENDIMENTO OU CONGÊNERES.

Matéria: PL nº 14/2009 (Herval Rosa Seabra)


Data de Promulgação: 19/05/2009

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4698 de 17/09/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 69/99 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pelas Leis nº 4.983/00, 5.047/01, 5.159/02 e 6.279/05, 6.344/05, 6937/09, 7264/11 e 7570/13)
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