Decreto Legislativo nº 255, de 18/05/2005

Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5499/2003, que deu nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 5377/2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, isentando os prédios próprios ou alugados onde se encontram instalados templos, associações de moradores, entidades de assistência social e consumidores de até 100Kw mensais. (PDL 4/05 da Mesa da Câmara)

Matéria: PDL nº 4/2005 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 18/05/2005

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5499 de 23/09/2003 - Dando nova redação ao parágrafo 1º, do art. 4º, da Lei nº 5.377/2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, isentando os prédios próprios ou alugados onde se encontram instalados templos, associações de moradores, entidades de assistência social e consumidores de até 100Kw mensais.(PL 38/03 do Vereador Luís Jorge) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 255/05 ADIN 108.574.0/6)
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