Lei Complementar nº 536, de 17/06/2008

Modifica a Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, vinculando ao Regime Próprio de Previdência Social os servidores públicos municipais que adquiriram estabilidade por força do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Dá outras providências. (PC 13/2008 do Prefeito Municipal)

Matéria: PLC nº 13/2008 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 17/06/2008

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 450 de 06/12/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
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