Lei Ordinária nº 6344, de 11/10/2005

Modifica a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 212/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)

Matéria: PL nº 212/2005 (Herval Rosa Seabra)


Data de Promulgação: 11/10/2005

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
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Contratos / Convênios / Consórcios
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Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7783 de 17/04/2015 - MODIFICA AS LEIS NÚMEROS 4698/1999 E 6344/2005, QUE DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL, ESTABELECENDO QUE A MEDIDA SE APLICA JÁ NA TRIAGEM COM EMISSÃO DE SENHAS, DEVENDO TAMBÉM DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE EMISSÃO DE SENHA EXCLUSIVO PARA IDOSOS, DEFICIENTES E MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇA DE COLO.
Alterada pela Lei Ordinária nº 8964 de 08/05/2023 - MODIFICA A LEI Nº 4698, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999, E A LEI Nº 6344, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL, ESTENDENDO A OBRIGATORIEDADE AOS POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO, CORRESPONDENTES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO INCLUINDO O ATENDIMENTO DE GERÊNCIA OU DE QUALQUER NATUREZA.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 4983 de 19/12/2000 - Modifica a Lei nº 4.698, de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 184/00 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Revogada pela Lei 6.344/2006)
Revoga a Lei Ordinária nº 5047 de 20/06/2001 - Dá nova redação ao "caput" do artigo 5º, da Lei nº 4.698/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, transferindo para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a incumbência de receber as denúncias e zelar pelo cumprimento da presente lei. (PL 137/01 do Vereador Eduardo Nascimento) - (Revogada pela Lei 6.344/2005)
Revoga a Lei Ordinária nº 5159 de 25/03/2002 - Modificando a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, estabelecendo que será afixado cartaz informando o público. (PL 295/01 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Revogada pela Lei 6.344/2005)
Revoga a Lei Ordinária nº 5311 de 07/10/2002 - Estabelecendo que as agências deverão disponibilizar cadeiras em número suficiente para todos os usuários que estejam aguardando atendimento nos caixas. (PL 111/02 do Vereador José Menezes) - (Revogada pela Lei 6.344/2005)
Revoga a Lei Ordinária nº 5658 de 18/03/2004 - Incluindo parágrafo 3º, no art. 5º, da Lei nº 4.698/99, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, estabelecendo que no cartaz informativo ao público deverá constar também o número do telefone do órgão responsável pela fiscalização. (PL 588/03 do Vereador Carlos Cavalheire Bassan) - (Revogada pela Lei 6.344/2006)
Revoga a Lei Ordinária nº 6279 de 02/06/2005 - Modificando a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, referente à entrega de senhas aos usuários, aumentando o valor da multa, prevendo a suspensão do Alvará de Funcionamento e verificações periódicas nos estabelecimentos. (PL 109/05 do Vereador Herval Rosa Seabra e emenda) - (Revogada pela Lei 6.344/2005)
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