Lei Ordinária nº 7783, de 17/04/2015

MODIFICA AS LEIS NÚMEROS 4698/1999 E 6344/2005, QUE DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, A COLOCAR A DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL, ESTABELECENDO QUE A MEDIDA SE APLICA JÁ NA TRIAGEM COM EMISSÃO DE SENHAS, DEVENDO TAMBÉM DISPONIBILIZAR EQUIPAMENTO DE EMISSÃO DE SENHA EXCLUSIVO PARA IDOSOS, DEFICIENTES E MULHERES GRÁVIDAS OU COM CRIANÇA DE COLO.

Matéria: PL nº 6/2015 (Herval Rosa Seabra)


Data de Promulgação: 17/04/2015

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4698 de 17/09/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 69/99 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pelas Leis nº 4.983/00, 5.047/01, 5.159/02 e 6.279/05, 6.344/05, 6937/09, 7264/11 e 7570/13)
Altera a Lei Ordinária nº 6344 de 11/10/2005 - Modifica a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 212/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)
Nova Pesquisa Voltar