Lei Ordinária nº 8964, de 08/05/2023

MODIFICA A LEI Nº 4698, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999, E A LEI Nº 6344, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL, ESTENDENDO A OBRIGATORIEDADE AOS POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO, CORRESPONDENTES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO INCLUINDO O ATENDIMENTO DE GERÊNCIA OU DE QUALQUER NATUREZA.

Matéria: PL nº 179/2021 (Marcos Rezende)


Data de Promulgação: 08/05/2023

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4698 de 17/09/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 69/99 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pelas Leis nº 4.983/00, 5.047/01, 5.159/02 e 6.279/05, 6.344/05, 6937/09, 7264/11 e 7570/13)
Altera a Lei Ordinária nº 6344 de 11/10/2005 - Modifica a Lei nº 4.698/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 212/05 do Vereador Herval Rosa Seabra)
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