Lei Complementar nº 774, de 25/04/2017

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO DE 2% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2017. MODIFICA AS LEIS COMPLEMENTARES NOS 11/91, 145/97 E 450/05. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PLC nº 14/2017 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 25/04/2017

Assunto: Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Servidor Público

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 12009 de 25/04/2017 - Atualiza, a partir de 1º de abril de 2017, os valores das gratificações referentes às funções integrantes do quadro do Magistério Público municipal, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar Nº 774, de 25 de abril de 2017
Norma correlata Decreto do Executivo nº 12010 de 25/04/2017 - Atualiza, a partir de 1º de abil de 2017, os valores das gratificações referentes à função de Diretor de EMEI e aos cargos de Diretor de EMEF (1ª a 4ª série) e Diretor de Escola Municipal, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pelal Lei Complementar Nº 774, de 25 de abil de 2017
Norma correlata Decreto do Executivo nº 12011 de 25/04/2017 - Atualiza, a partir de 1º de abril de 2017, o valor da parcela única mensal a que fazem jus os conselheiros titulares, em decorrência do reajuste de vencimento dos servidores públicos municipais, concedido pela Lei Complementar Nº 774, de 25 de abril de 2017
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 11 de 17/12/1991 - Institui o Código de Administração do Município de Marília - (PC 16/91) - (Modificada pelas LC 16/92, 20/92, 21/92, 25/92, 28/92, 30/92, 34/92, 37/92, 40/92, 44/92, 48/92, 52/92, 53/92, 55/92, 59/93, 75/93, 84/93, 85/93, 93/94, 98/94, 107/94, 109/94, 111/95, 113/95, 115/95, 116/95, 121/95, 123/95, 125/95, 126/95, 128/96, 131/96, 132/96, 133/96, 148/97, 149/97, 152/97, 153/97, 155/97, 157/97, 159/98, 160/98, 161/98, 162/98, 163/98, 165/98, 166/98, 167/98, 170/98, 171/98, 174/98, 176/98, 184/98, 186/98, 188/98, 191/98, 193/98, 194/98, 195/98, 196/98, 198/98, 202/98, 203/98, 205/99, 206/99, 207/99, 208/99, 209/99, 210/99, 211/99, 212/99, 213/99, 215/99, 216/99, 217/99, 224/99, 225/99, 227/99, 228/99, 231/99, 232/99, 234/99, 236/99, 238/99, 239/99, 244/99, 245/99, 246/00, 248/00, 249/00, 250/00, 253/00, 254/00, 252/00, 255/00, 258/00, 259/00, 264/00, 269/00, 270/00, 276/01, 278/01, 279/01, 280/01, 281/01, 283/01, 287/01, 288/01, 292/01, 293/01, 294/01, 298/01, 297/01, 301/02, 304/02, 307/02, 305/02, 316/02, 318/02, 320/02, 323/03, 325/03, 326/03, 328/03, 329/03, 344/03, 346/03, 349/03, 355/03, 358/03, 359/03, 361/03, 362/03, 367/04, 369/04, 373/04, 380/04, 383/04, 390/04, 391/04, 397/04, 404/04,,412/05, 416/05, 419/05, 422/05, 423/05, 425/05, 426/05, 427/05, 431/05, 433/05, 435/05, 436/05, 437/05, 439/05, 440/05, 443/05, 446/05, 448/05, 453/05, 455/05, 456/05, 462/06, 466/06, 470/06, 472/06, 488/07, 489/07, 490/07, 493/07, 495/07, 496/07, 497/07, 498/07, 500/07, 511/07, 502/07, 504/07, 508/07, 509/07, 511/07, 512/07, 531/08, 534/08, 538/08, 539/08, 540/08, 548/08, 549/08, 550/09, 552/09, 553/09, 555/09, 563/09 e 564/09), decretos n. 8403/02, dec. 8418/02 e dec. 8570/03 e Lei 4.829/2000) (ART. 6A - LC 597/2010 - SUSPENSA POR LIMINAR - CO 2930/2010 - ADIN Nº 990.10.494.803-7) (Decreto 10916/12 - Regulamenta artigo) ===== ADIN 2203435-71.2017.8.26.0000 - CO 2239/18 - DECLARA INCONSTITUCIONAL AS EXPRESSÕES "DIRETOR DE SUPRIMENTOS" E "DIRETOR DE INFORMÁTICA", PREVISTAS NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 11, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 752, DE 25 DE MAIO DE 2016 E PELO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 822, DE 25 DE ABRIL DE 2018, CUJA A INCONSTITUCIONALIDADE FICA DECRETADA POR ARRASTAMENTO, E DA EXPRESSÃO "ASSESSOR DE CONTROLE DE MANUTENÇÃO ESCOLAR", PREVISTA NO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 30 DE JUNHO DE 2017, TAMBÉM POR ARRASTAMENTO =====
Altera a Lei Complementar nº 145 de 07/02/1997 - Organiza e estrutura o Sistema Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM. (PLC 5/97) - (Modificada pelas LC 177/98; 223/99, 256/00; 260/00; 274/00; 290/01; 309/02; 319/02, 329/03, 367/04, 370/04, 391/04, 423/05, 430/05, 432/05, 433/05, 465/06, 470/06, 504/07, 519/07, 534/08 e 791/17) === PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL (ANEXO VIII)- VER CO N. 4428/2014 ===
Altera a Lei Complementar nº 450 de 06/12/2005 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e o Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM. (PC 51/05)- (Modificada pelas LC 461/06, 463/06, 470/06, 478/06, 492/07, 504/07, 524/07, 533/08, 534/08, 536/08, 542/08 e 554/09).
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