Lei Ordinária nº 7040, de 30/12/2009

REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUSPENSA POR LIMINAR - ADIN Nº 990.10.273143-0 - CO Nº 2083/2010) (CO 2430/10 SOLICITA INFORMAÇÕES E COMUNICA LIMINAR) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.

Matéria: PL nº 185/2009 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 30/12/2009

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7166 de 17/08/2010 - DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE MARÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÁ SUBSTITUTIVO E EMENDAS. (Regulamentada pelo Decreto 10707/12)
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 5592 de 24/12/2003 - Estabelecendo que a empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo urbano de Marília, após o término do contrato da atual concessão, deverá transportar gratuitamente as pessoas aposentadas por invalidez permanente e que comprovem renda mensal inferior a dois salários mínimos. (PL 198/02 do Vereador José Carlos Albuquerque) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 6089 de 05/11/2004 - Acrescenta parágrafo 9º, ao artigo 27, da Lei nº 3.546/90, que regulamenta o serviço de Transporte Coletivo Urbano de Marília, assegurando a gratuidade no transporte coletivo aos Policiais Civis do Estado de São Paulo, devidamente identificados e credenciados. (PL 233/02 do Vereador Eduardo Nascimento) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
Revoga a Lei Ordinária nº 6324 de 25/08/2005 - Estabelece que nos ônibus de transporte coletivo urbano, o auxiliar de viagem (cobrador) orientará os usuários que estejam ocupando lugares considerados reservados para o transporte de gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos a a desocuparem tais lugares cedendo-os aos beneficiários das reservas. (PL 170/05 do Vereador Luiz Sérgio Coneglian) - REVOGADA PELA LEI 7166/2010.
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