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  • Susta a execução e eficácia do Decreto Municipal nº 13579/2022, que estabelece que a certidão de Diretrizes de Uso do Solo de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, bem como as certidões de diretrizes de competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública, do Departamento de Água e Esgoto de Marilia - DAEM e da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marilia - EMDURB, relativas à implantação de empreendimentos e/ou parcelamentos, só serão expedidas mediante requerimento do proprietário que conste na respectiva matricula do imóvel junto ao competente Registro Imobiliário.

    Autoria: Mesa da Câmara
    Data de Apresentação: 21/09/2023
    Protocolo: 3148/2023
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: Às comissões , Prazo de emendas , Correspondência 1077/2022 , Decreto 13579
    Parecer de Comissão: CJR nº 92/2023
    Localização Atual: Comissão de Justiça e Redação
    Situação em 26/09/2023 09:06:41: Aguardando emissão de parecer da comissão (Prazo: 02/02/2024)

    Recesso.