INSTITUI NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL, SISTEMA DE INTERNET POPULAR, PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 04/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO),
Resolução Número 311, de 21 de agosto de 2008
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marília, sistema de internet popular.
§único - O sistema de internet popular instituído por esta resolução, enquanto instrumento de pesquisa popular, tem por finalidade exclusiva possibilitar amplo acesso às informações de interesse público e coletivo, sendo instrumento de inclusão digital.
Art. 2° - O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro prévio feito pela Biblioteca "Vereador Rangel Pietraróia", da Câmara Municipal de Marília, sendo indispensável a apresentação de documento de identidade e comprovante de endereço.Os §1°, §2°, §3°, idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção terão prioridade ao acesso;
§2° - Cada usuário terá tempo de acesso limitado a trinta minutos diários, sendo vedado a transferência de tempo de um usuário a outro.
§3° - A impressão de textos contendo pesquisas realizadas será permitida mediante autorização , não podendo ser superior a três páginas por usuário.
Artigo 3° - São condutas vedadas aos usuários do sistema:
I - o uso e disseminação de softwares não licenciados, bem como a instalação de quaisquer softwares nos computadores disponíveis para acesso, inclusive aqueles disponíveis na internet;
II - o acesso a sites que veiculem material pornográfico ou que incitem à discriminação e à violência;
III - a criação de páginas fechadas por senha ou qualquer outro meio de acesso restrito, bem como páginas ou imagens ocultas;
IV - a promoção ou fornecimento de informações de cunho instrutivo sobre atividades ilícitas, atos imorais que possam gerar prejuízo efetivos a indivíduos ou à coletividade;
V - o uso e divulgação de programas invasivos que possam danificar softwares e hardwares instalados;
VI - a participação em listas de discussão, newsgroups, sessões de chat ou IRC;
VII - a divulgação ou recebimento de pornografia, racismo e ideologias preconceituosas, bem como a prática de atos rudes ou obscenos.
Parágrafo único: a vedação expressa no inciso VI deste artigo não se aplica para os casos de listas de discussão exclusivas para tutorias de cursos ministrados na modalidade de ensino à distância (EAD), devendo ser comprovada a inscrição do usuário no curso que pretende acessar.
Art. 4° - É de inteira responsabilidade do usuário o uso do sistema, podendo o mesmo ser responsabilizado civil, criminalmente, por eventuais consequências pela má utilização do mesmo.
§1° - Constatando o dano causado pelo usuário, seus dados em cadastro poderão ser usados para registro de ocorrências policiais e também para a adoção de medidas judiciais , se necessárias.
§2° - O uso irregular do sistema por crianças e adolescentes será comunicado aos pais ou responsáveis, bem como também ao Conselho Tutelar.
§3° - A Câmara Municipal poderá fornecer informações do usuário quando assim solicitadas, a fim de instrução de quaisquer processos judiciais decorrentes do uso da internet.
Art. 5° - Todos os acessos feitos através do sistema de internet popular instituídos por esta resolução serão monitorados pelo setor de informática e pela Biblioteca da Câmara.
Art. 6° - Os servidores da Câmara Municipal , responsáveis pela monitoria do sistema tem total autonomia para dirimir quaisquer dúvidas na observância desta resolução, bem como para resolver eventuais problemas surgidos durante o acesso público.
§1° - Casos omissos ou que demandem medidas administrativas deverão ser encaminhados à Presidência da Casa;
§2° - A permissão de acesso sem observância do disposto nesta resolução, sujeitará o servidor à medidas administrativas;
§3° - A conduta do usuário em desacordo com os dispositivos desta resolução acarretará, além das medidas cabíveis, o registro das irregularidades no cadastro da Biblioteca da Câmara, ficando o usuário impedido de novo acesso.
Art. 7° - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas caso necessário.
Art. 8° - Se necessário, a Mesa da Câmara Regulamentará, por Ato da Mesa, a presente Resolução.
Art. 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marília, em 21 de agosto de 2008.
Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 21 de agosto de 2008.
Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral
(Projeto de Resolução n° 04/2008 de autoria do vereador Eduardo Duarte do Nascimento).