Pesquisa de Legislação

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  • INSTITUI NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL, SISTEMA DE INTERNET POPULAR, PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 04/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO DUARTE DO NASCIMENTO), Resolução Número 311, de 21 de agosto de 2008 Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Marília, sistema de internet popular. §único - O sistema de internet popular instituído por esta resolução, enquanto instrumento de pesquisa popular, tem por finalidade exclusiva possibilitar amplo acesso às informações de interesse público e coletivo, sendo instrumento de inclusão digital. Art. 2° - O acesso ao sistema se dará por meio de cadastro prévio feito pela Biblioteca "Vereador Rangel Pietraróia", da Câmara Municipal de Marília, sendo indispensável a apresentação de documento de identidade e comprovante de endereço.Os §1°, §2°, §3°, idosos, gestantes e pessoas com dificuldade de locomoção terão prioridade ao acesso; §2° - Cada usuário terá tempo de acesso limitado a trinta minutos diários, sendo vedado a transferência de tempo de um usuário a outro. §3° - A impressão de textos contendo pesquisas realizadas será permitida mediante autorização , não podendo ser superior a três páginas por usuário. Artigo 3° - São condutas vedadas aos usuários do sistema: I - o uso e disseminação de softwares não licenciados, bem como a instalação de quaisquer softwares nos computadores disponíveis para acesso, inclusive aqueles disponíveis na internet; II - o acesso a sites que veiculem material pornográfico ou que incitem à discriminação e à violência; III - a criação de páginas fechadas por senha ou qualquer outro meio de acesso restrito, bem como páginas ou imagens ocultas; IV - a promoção ou fornecimento de informações de cunho instrutivo sobre atividades ilícitas, atos imorais que possam gerar prejuízo efetivos a indivíduos ou à coletividade; V - o uso e divulgação de programas invasivos que possam danificar softwares e hardwares instalados; VI - a participação em listas de discussão, newsgroups, sessões de chat ou IRC; VII - a divulgação ou recebimento de pornografia, racismo e ideologias preconceituosas, bem como a prática de atos rudes ou obscenos. Parágrafo único: a vedação expressa no inciso VI deste artigo não se aplica para os casos de listas de discussão exclusivas para tutorias de cursos ministrados na modalidade de ensino à distância (EAD), devendo ser comprovada a inscrição do usuário no curso que pretende acessar. Art. 4° - É de inteira responsabilidade do usuário o uso do sistema, podendo o mesmo ser responsabilizado civil, criminalmente, por eventuais consequências pela má utilização do mesmo. §1° - Constatando o dano causado pelo usuário, seus dados em cadastro poderão ser usados para registro de ocorrências policiais e também para a adoção de medidas judiciais , se necessárias. §2° - O uso irregular do sistema por crianças e adolescentes será comunicado aos pais ou responsáveis, bem como também ao Conselho Tutelar. §3° - A Câmara Municipal poderá fornecer informações do usuário quando assim solicitadas, a fim de instrução de quaisquer processos judiciais decorrentes do uso da internet. Art. 5° - Todos os acessos feitos através do sistema de internet popular instituídos por esta resolução serão monitorados pelo setor de informática e pela Biblioteca da Câmara. Art. 6° - Os servidores da Câmara Municipal , responsáveis pela monitoria do sistema tem total autonomia para dirimir quaisquer dúvidas na observância desta resolução, bem como para resolver eventuais problemas surgidos durante o acesso público. §1° - Casos omissos ou que demandem medidas administrativas deverão ser encaminhados à Presidência da Casa; §2° - A permissão de acesso sem observância do disposto nesta resolução, sujeitará o servidor à medidas administrativas; §3° - A conduta do usuário em desacordo com os dispositivos desta resolução acarretará, além das medidas cabíveis, o registro das irregularidades no cadastro da Biblioteca da Câmara, ficando o usuário impedido de novo acesso. Art. 7° - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas caso necessário. Art. 8° - Se necessário, a Mesa da Câmara Regulamentará, por Ato da Mesa, a presente Resolução. Art. 9° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marília, em 21 de agosto de 2008. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 21 de agosto de 2008. Luis Henrique Albertoni - Diretor Geral (Projeto de Resolução n° 04/2008 de autoria do vereador Eduardo Duarte do Nascimento).
    Matéria: PR 4/2008 - Eduardo Nascimento
    Situação: Em vigor
  • DENOMINA "PAULO CORREA DE LARA" A SALA DA COMISSAO DE REGISTROS HISTORICOS DA CAMARA E DA CIDADE DE MARILIA, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. Eduardo Duarte do Nascimento - Presidente da Câmara Municipal de Marília - S.P. Registrada e publicada na Secretaria Administrativa "Dr. José Cunha de Oliveira", da Câmara Municipal de Marília, em 30 de junho de 2008. Carla Fernanda Vasques Farinazzi - Diretora Geral Substituta (Projeto de Resolução número 03/2008 de autoria do vereador Herval Rosa Seabra).
    Matéria: PR 3/2008 - Herval Rosa Seabra
    Situação: Em vigor
  • DA NOVA REDACAO AO CAPUT DO ARTIGO 50, DO REGIMENTO INTERNO, QUE DISPOE SOBRE AS COMISSOES PARLAMENTARES DE INQUERITO, PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 01/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRIO CORAÍNI JÚNIOR), MODIFICANDO O ARTIGO 50 DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990 - REGIMENTO INTERNO.
    Matéria: PR 1/2008 - Mário Coraíni Júnior
    Situação: Em vigor
  • ACRESCENTANDO PARAGRAFO 6. AO ARTIGO 50, DO REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO PRAZO DE CINCO DIAS PARA QUE O PRESIDENTE DA CAMARA NOMEIE OS MEMBROS DA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, OU SEJA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 11/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRIO CORAÍNI JÚNIOR, COM EMENDA DO VEREADOR HERVAL ROSA SEABRA, ERITO, EMENDA APROVADA PASSOU PARA 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA APROVAÇÃO, DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA A NOMEAÇÃO DE TODOS OS SEUS MEMBROS.
    Matéria: PR 11/2007 - Mário Coraíni Júnior
    Situação: Em vigor
  • DENOMINA JORDY APARECIDO FERNANDES O PROGRAMA "A CAMARA VAI A ESCOLA" (CAMARA MIRIM), PROJETO DE RESOLUÇÃO NÚMERO 17/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR VALTER CAVINA.
    Matéria: PR 17/2007 - VALTER LUIZ CAVINA
    Situação: Em vigor
  • ACRESCENTANDO PARAGRAFOS AO ARTIGO 42, DO REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTANDO O TRAMITE DAS MATERIAS QUE NECESSITAM DA HOMOLOGACAO DO "AD REFERENDUM" DA CAMARA, SENDO QUE O PEDIDO DE REFERENDO SOBRE O QUAL A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NÃO SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PODERÁ ENTRAR NA ORDEM DO DIA, NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAR, SALVO SE A MENCIONADA COMISSÃO TIVER SOLICITADO INFORMAÇÕES OU OUTRA PROVIDÊNCIA E A RESPOSTA AINDA NÃO TIVER SIDO RECEBIDA PELA CÂMARA.
    Matéria: PR 15/2007 - CARLOS CAVALHEIRE BASSAN
    Situação: Em vigor
  • MODIFICANDO O ARTIGO 44, CAPUT DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO ( DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990) REDUZINDO DE 90 PARA 30 DIAS O DECURSO DO PRAZO PARA QUE AS COMISSOES SE MANIFESTEM EM PROPOSICOES E QUALQUER VEREADOR POSSA SOLICITAR A SUA INCLUSAO NA ORDEM DO DIA NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAR.
    Matéria: PR 3/2007 - Sônia Tonin
    Situação: Em vigor
  • INSTITUI HOMENAGEM A CIPA - COMISSAO INTERNA DE PREVENCAO DE ACIDENTES DO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICA, FICANDO INSTITUÍDA NO PODER LEGISLATIVO HOMENAGEM À CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO MUNICÍPIO, EM SESSÂO A SER REALIZADA NO DIA 28 DE OUTUBRO, DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, OU EM DATA MAIS PRÓXIMA.
    Matéria: PR 13/2007 - Sônia Tonin
    Situação: Em vigor
  • INSTITUI DIPLOMA DE "ATIRADOR DO ANO DO TIRO DE GUERRA 02-59 MARILIA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL A RESOLUÇÃO NÚMERO 288, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
    Matéria: PR 12/2007 - Eduardo Nascimento
    Situação: Em vigor
  • REVOGANDO DISPOSITIVOS DA RESOLUCAO N. 183/90 - REGIMENTO INTERNO, REFERENTES A CONCESSAO DE TITULO DE CIDADAO MARILIENSE E MEDALHA DE MERITO CIVICO "MARILIA DE DIRCEU" E, FICAM REVOGADAS OS PARÁGRAFOS 1° E 2° DO ARTIGO 200, E OS PARÁGRAFOS 3° E 4°, DO ARTIGO 203, DA RESOLUÇÃO NÚMERO 183, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1990, REGIMENTO INTERNO, ALTERADOS E/OU ACRESCENTADOS PELA RESOLUÇÃO NÚMERO 270, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.
    Matéria: PR 7/2007 - Mesa da Câmara
    Situação: Em vigor
  • PROCEDE MODIFICACAO NA LEI COMPLEMENTAR N. 15 DE 29 DE JANEIRO DE 1992, QUE ORGANIZA E ESTRUTURA O SISTEMA ADMINISTRATIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARILIA. Extingue e cria funções gratificadas bem como cargos em comissão, bem como dispõe sobre reclassificação de referências salariais. - INCONSTITUCIONAL - VER CO. N. 2315/2011.
    Matéria: PR 10/2007 - Mesa da Câmara
    Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
  • DISPOE SOBRE A REALIZACAO ANUAL DE AUDIENCIA PUBLICA PERANTE A COMISSAO DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA CAMARA MUNICIPAL PARA APRESENTACAO DOS PROJETOS E ACOES PUBLICAS DESENVOLVIDOS PELA ADMINISTRACAO MUNICIPAL NA AREA DO MEIO AMBIENTE, no dia 5 de junho - dia da Ecologia e do Meio Ambiente, ou em data mais próxima, perante a Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Câmara municipal de Marília.
    Matéria: PR 8/2007 - VALTER LUIZ CAVINA
    Situação: Em vigor