Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 11/12/1996
MODIFICA O ARTIGO 32 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PASSANDO DE 1 PARA 2 ANOS O MANDATO DA MESA DA CAMARA, A PARTIR DE 1. DE JANEIRO DE 1997
Data de Promulgação: 11/12/1996
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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