Decreto Legislativo nº 277, de 25/05/2006
Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei Complementar nº398/2004, que concedeu isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal, e da Lei Complementar nº 407/2004, que concedeu isenção do IPTU quando o imóvel construído estiver localizado nos fundos de outro imóvel, com área construída de até 40m² e servir de moradia a ascendentes ou descendentes do proprietário.
Data de Promulgação: 25/05/2006
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
|
Lei Complementar nº 398 de 12/07/2004
- Modificando dispositivos da Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município, concedendo isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal. (PC 18/03 do Vereador Luiz Carlos da Silva) - (Modificada pela LC 415/05) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 277/2006 - ADIN 119.036.0/7)
|
|
Altera a
|
Lei Complementar nº 407 de 24/11/2004
- Concedendo isenção do IPTU quando o imóvel construído estiver localizado nos fundos de outro imóvel, com área construída de até 40m2 e servir de moradia a ascendentes ou descendentes do proprietário. (PC 30/04 do Vereador Luiz Carlos Clemente) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 277/2006 - ADIN 119.036.0/7)
|
|
Nova Pesquisa
Voltar