Decreto Legislativo nº 277, de 25/05/2006

Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei Complementar nº398/2004, que concedeu isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal, e da Lei Complementar nº 407/2004, que concedeu isenção do IPTU quando o imóvel construído estiver localizado nos fundos de outro imóvel, com área construída de até 40m² e servir de moradia a ascendentes ou descendentes do proprietário.

Matéria: PDL nº 9/2006 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 25/05/2006

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 398 de 12/07/2004 - Modificando dispositivos da Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município, concedendo isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal. (PC 18/03 do Vereador Luiz Carlos da Silva) - (Modificada pela LC 415/05) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 277/2006 - ADIN 119.036.0/7)
Altera a Lei Complementar nº 407 de 24/11/2004 - Concedendo isenção do IPTU quando o imóvel construído estiver localizado nos fundos de outro imóvel, com área construída de até 40m2 e servir de moradia a ascendentes ou descendentes do proprietário. (PC 30/04 do Vereador Luiz Carlos Clemente) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 277/2006 - ADIN 119.036.0/7)
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