Lei Complementar nº 398, de 12/07/2004

Modificando dispositivos da Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município, concedendo isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal. (PC 18/03 do Vereador Luiz Carlos da Silva) - (Modificada pela LC 415/05) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 277/2006 - ADIN 119.036.0/7)

Matéria: PLC nº 18/2003 (LUIZ CARLOS DA SILVA)


Data de Promulgação: 12/07/2004

Assunto: Utilidade Pública

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Decreto Legislativo nº 277 de 25/05/2006 - Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei Complementar nº398/2004, que concedeu isenção das taxas que especifica aos imóveis, mesmo se alugados, que abriguem templos ou igrejas de qualquer culto e associações beneficentes consideradas de utilidade pública municipal, e da Lei Complementar nº 407/2004, que concedeu isenção do IPTU quando o imóvel construído estiver localizado nos fundos de outro imóvel, com área construída de até 40m² e servir de moradia a ascendentes ou descendentes do proprietário.
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