Decreto Legislativo nº 271, de 08/02/2006

Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5421/2003, autorizando o DAEM a lançar e efetuar a cobrança de 50% (cinqüenta por cento) da tarifa mínima de utilização de água e da tarifa de utilização de esgoto, independente do consumo mensal, para os imóveis que abriguem templos religiosos de qualquer culto, de entidades de assistência social e de associação de moradores que prestam serviço de assistência social, ainda que o imóvel, onde os mesmos estejam instalados, seja alugado. (PDL 03/06 da Mesa da Câmara)

Matéria: PDL nº 3/2006 (Mesa da Câmara)


Data de Promulgação: 08/02/2006

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Contratos / Convênios / Consórcios
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Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5421 de 15/04/2003 - Autorizando o DAEM a lançar e efetuar a cobrança de 50% (cinquenta por cento) da tarifa mínima de utilização de água e da tarifa de utilização de esgoto para os imóveis dos templos de qualquer culto, de entidades de assistência social e de associação de moradores que prestam serviço de assistência social, ainda que o imóvel onde os mesmos estejam instalados seja alugado. (PL 172/02 do Vereador Pastor Luís Jorge) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 271/2006 ADIN 116.068.0/0)
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