Lei Ordinária nº 5421, de 15/04/2003
Autorizando o DAEM a lançar e efetuar a cobrança de 50% (cinquenta por cento) da tarifa mínima de utilização de água e da tarifa de utilização de esgoto para os imóveis dos templos de qualquer culto, de entidades de assistência social e de associação de moradores que prestam serviço de assistência social, ainda que o imóvel onde os mesmos estejam instalados seja alugado. (PL 172/02 do Vereador Pastor Luís Jorge) - (Suspensa pelo Decreto Legislativo nº 271/2006 ADIN 116.068.0/0)
Data de Promulgação: 15/04/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto Legislativo nº 271 de 08/02/2006
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Suspende a execução e a eficácia jurídica da Lei nº 5421/2003, autorizando o DAEM a lançar e efetuar a cobrança de 50% (cinqüenta por cento) da tarifa mínima de utilização de água e da tarifa de utilização de esgoto, independente do consumo mensal, para os imóveis que abriguem templos religiosos de qualquer culto, de entidades de assistência social e de associação de moradores que prestam serviço de assistência social, ainda que o imóvel, onde os mesmos estejam instalados, seja alugado. (PDL 03/06 da Mesa da Câmara)
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