Lei Complementar nº 449, de 06/12/2005

Revoga o Parágrafo 1º e modifica o parágrafo 2º, do art. 97, da Lei Complementar nº 158, de 29 de dezembro de 1997 Código tributário do Município de Marília, referente ao parcelamento de débitos. Dá outras providências. (PC 48/05)

Matéria: PLC nº 48/2005 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 06/12/2005

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 158 de 29/12/1997 - Código Tributário do Município de Marília. (PC 26/97) - (Modificada pelas LC 164/98; 169/98; 233/99; 235/99, 179/98, 190/98, 192/98, 199/98, 201/98, 204/99, 222/99, 226/99, 230/99, 233/99, 235/99, 237/99, 240/99, 241/99, 257/00, 266/00, 267/00, 268/00, 277/01, 308/02, 310/02, 311/02, 312/02, 314/02, 321/03, 327/03, 330/03, 331/03, 335/03, 340/03, 341/03, 342/03, 347/03, 374/04, 375/04, 376/04, 378/04, 381/04, 388/04, 389/04, 395/04, 403/04, 406/04, 408/04, 409/04, 411/05, 421/05, 429/05, 438/05, 441/05, 442/05, 444/05, 449/05, 451/05, 454/05, 467/06, 476/06, 481/06, 487/07, 499/07, 503/07, 507/07, 523/07, 526/07, 543/08, 547/08, 551/09, 559/09, 570/09, 571/09, 577/09, 579/09, 586/09, 590/10, 610/10, 669/12, 672/12, 682/13, 687/13, 688/13, 695/14, 701/14, 716/14, 717/14, 777/17 e Lei 4.940/00) - Os decretos são: (Decretos 7495/98; 7500/98; 7547/98; 7665/98; 7917/00; 7972/00; 7976/00) - (Modificada pelo Decreto Legislativo 279/2006 - ADIN 126.244.0/2-00 SUSPENDE A EXECUÇÃO E A EFICÁCIA JURÍDICA DOS ARTIGOS 249, INCISOS III, IV, V E VII, 304 A 308, 309 a 315, 316 a 320, 333 a 350 E DAS TABELAS V E VII da lei complementar n.° 158/1997 - código tributário do município).
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