Lei Complementar nº 350, de 04/12/2003

Incluindo parágrafo único, ao artigo 301, da Lei Complementar nº 158/97 - Código Tributário do Município, estabelecendo que independente de solicitação do interessado a isenção da taxa de expediente, para fins de esclarecimentos de interesse pessoal, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, conforme estabelecido no inciso VI, do caput deste artigo, e em conformidade com a imunidade tributária disposta no Inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", do artigo 5º, da Constituição Federal. (PC 14/02 do Vereador Luís Jorge)

Matéria: PLC nº 14/2002 (LUÍS JORGE PEREIRA PONTES)


Data de Promulgação: 04/12/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 158 de 29/12/1997 - Código Tributário do Município de Marília. (PC 26/97) - (Modificada pelas LC 164/98; 169/98; 233/99; 235/99, 179/98, 190/98, 192/98, 199/98, 201/98, 204/99, 222/99, 226/99, 230/99, 233/99, 235/99, 237/99, 240/99, 241/99, 257/00, 266/00, 267/00, 268/00, 277/01, 308/02, 310/02, 311/02, 312/02, 314/02, 321/03, 327/03, 330/03, 331/03, 335/03, 340/03, 341/03, 342/03, 347/03, 374/04, 375/04, 376/04, 378/04, 381/04, 388/04, 389/04, 395/04, 403/04, 406/04, 408/04, 409/04, 411/05, 421/05, 429/05, 438/05, 441/05, 442/05, 444/05, 449/05, 451/05, 454/05, 467/06, 476/06, 481/06, 487/07, 499/07, 503/07, 507/07, 523/07, 526/07, 543/08, 547/08, 551/09, 559/09, 570/09, 571/09, 577/09, 579/09, 586/09, 590/10, 610/10, 669/12, 672/12, 682/13, 687/13, 688/13, 695/14, 701/14, 716/14, 717/14, 777/17 e Lei 4.940/00) - Os decretos são: (Decretos 7495/98; 7500/98; 7547/98; 7665/98; 7917/00; 7972/00; 7976/00) - (Modificada pelo Decreto Legislativo 279/2006 - ADIN 126.244.0/2-00 SUSPENDE A EXECUÇÃO E A EFICÁCIA JURÍDICA DOS ARTIGOS 249, INCISOS III, IV, V E VII, 304 A 308, 309 a 315, 316 a 320, 333 a 350 E DAS TABELAS V E VII da lei complementar n.° 158/1997 - código tributário do município).
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