Lei Ordinária nº 5607, de 22/01/2004

Dá nova redação ao artigo 11, da Lei nº 3.991/94, que estabelece normas para poda e supressão da vegetação de porte arbóreo, estabelecendo prazo para a Prefeitura Municipal efetuar a poda de árvore após solicitação do interessado e permitindo ao munícipe efetuar esse serviço após aquele prazo, sem multa, se a Prefeitura não o efetuar. (PL 331/03 do Vereador Teruaki Kushikawa)

Matéria: PL nº 331/2003 (TERUAKI KUSHIKAWA)


Data de Promulgação: 22/01/2004

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Em vigor

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