Lei Ordinária nº 5464, de 15/07/2003

Assegura o direito à prioridade de atendimento em hospitais e unidades básicas de saúde (exceto emergências) sediados no Município de Marília, às pessoas idosas, crianças e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental. (PL 71/02 do Vereador Luís Jorge)

Matéria: PL nº 71/2002 (LUÍS JORGE PEREIRA PONTES)


Data de Promulgação: 15/07/2003

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Saúde
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Situação: Em vigor

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