Lei Ordinária nº 5433, de 12/05/2003
Autorizando o Departamento de Água e Esgoto de Marília a não efetuar o corte do fornecimento de água aos usuários que comprovadamente estejam desempregados e cuja renda familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos, por motivo de não pagamento desse serviços público. (PL 94/02 da Vereadora Edith Sandes Salgado) (CO 2431/10 - ADIN 990.10.363571-0 - SOLICITA INFORMAÇÕES - SEM PEDIDO DE LIMINAR) - INCONSTITUCIONAL CF. ACÓRDÃO DE 04/05/2011.
Data de Promulgação: 12/05/2003
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
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