Lei Ordinária nº 5202, de 27/05/2002

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros urbano da cidade de Marília tenham em seu interior placa informando que gestantes, obesos, idosos, deficientes físicos e pessoas com crianças de colo estão dispensadas de passar pela roleta e dá outras providências.(PL 152/01 do Vereador Luís Jorge)

Matéria: PL nº 152/2001 (LUÍS JORGE PEREIRA PONTES)


Data de Promulgação: 27/05/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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