Lei Ordinária nº 5202, de 27/05/2002
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos ônibus utilizados no transporte coletivo de passageiros urbano da cidade de Marília tenham em seu interior placa informando que gestantes, obesos, idosos, deficientes físicos e pessoas com crianças de colo estão dispensadas de passar pela roleta e dá outras providências.(PL 152/01 do Vereador Luís Jorge)
Data de Promulgação: 27/05/2002
Assunto:
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