Lei Ordinária nº 5175, de 25/04/2002

Considerando estacionamento regulamentado para veículos, trecho de via pública, numa extensão de, no mínimo, seis metros, destinado ao atendimento pelo motorista do veículo de telefone celular. (PL 27/01 do Vereador Sydney Gobetti de Souza)

Matéria: PL nº 27/2001 (Sydney Gobetti)


Data de Promulgação: 25/04/2002

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7606 de 22/04/2014 - DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
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