Lei Ordinária nº 5175, de 25/04/2002
Considerando estacionamento regulamentado para veículos, trecho de via pública, numa extensão de, no mínimo, seis metros, destinado ao atendimento pelo motorista do veículo de telefone celular. (PL 27/01 do Vereador Sydney Gobetti de Souza)
Data de Promulgação: 25/04/2002
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7606 de 22/04/2014
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DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
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Nova Pesquisa
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