Lei Ordinária nº 4854, de 15/05/2000

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos e dentistas que prestam serviços no Município, prescreverem os receituários de forma legível, escritos a tinta, em letra de forma, ou impressos e dá outras providências. (PL 6/99 do Vereador Clóvis Melo)

Matéria: PL nº 6/1999


Data de Promulgação: 15/05/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Saúde
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Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 6892 de 09/01/2009 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR OU DATILOGRAFADAS E REVOGA A LEI Nº 4854, DE 15 DE MAIO DE 2000. - DECLARADA INCONSTITUCIONAL - CO N. 3195/11 - ACÓRDÃO DE 03/08/2011.
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