Lei Ordinária nº 4854, de 15/05/2000
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos médicos e dentistas que prestam serviços no Município, prescreverem os receituários de forma legível, escritos a tinta, em letra de forma, ou impressos e dá outras providências. (PL 6/99 do Vereador Clóvis Melo)
Data de Promulgação: 15/05/2000
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6892 de 09/01/2009
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR OU DATILOGRAFADAS E REVOGA A LEI Nº 4854, DE 15 DE MAIO DE 2000. - DECLARADA INCONSTITUCIONAL - CO N. 3195/11 - ACÓRDÃO DE 03/08/2011.
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