Lei Ordinária nº 4821, de 08/03/2000

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Justiça Eleitoral, objetivando a instalação da 400ª Zona Eleitoral e ampliação das atividades já exercidas pela 70ª Zona Eleitoral, visando oferecer melhores condições de trabalho e maior celeridade na prestação jurisdicional, em prol da comunidade e dá outras providências. - (PL 24/00)

Matéria: PL nº 24/2000 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 08/03/2000

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 6902 de 02/03/2009 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 70ª, DA 180ª E DA 400ª ZONAS ELEITORAIS. REVOGA A LEI Nº 4821, DE 08 DE MARÇO DE 2000. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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