Lei Ordinária nº 4605, de 13/04/1999
Considera estacionamento regulamentado para bicicletas os trechos de vias públicas, designados e sinalizados pela EMDURB, delimitados de acordo com as necessidades e conveniências locais. (PL 190/97 do Vereador Valter Cavina) - (Regulamentada pelo Decreto 7780/99)
Data de Promulgação: 13/04/1999
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
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Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
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Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7606 de 22/04/2014
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DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
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Nova Pesquisa
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