Lei Ordinária nº 4605, de 13/04/1999

Considera estacionamento regulamentado para bicicletas os trechos de vias públicas, designados e sinalizados pela EMDURB, delimitados de acordo com as necessidades e conveniências locais. (PL 190/97 do Vereador Valter Cavina) - (Regulamentada pelo Decreto 7780/99)

Matéria: PL nº 190/1997 (VALTER LUIZ CAVINA)


Data de Promulgação: 13/04/1999

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 7606 de 22/04/2014 - DANDO NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º, DA LEI Nº 3142/98, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS EM TRECHO DE VIA PÚBLICA ONDE SE LOCALIZE FARMÁCIAS OU DROGARIAS, ALTERANDO A EXTENSÃO DO TRECHO DE ESTACIONAMENTO.
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