Lei Ordinária nº 9050, de 30/11/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinado ao pagamento de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124/2022 e da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos profissionais da Enfermagem, e demais despesas de custeio e capital vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

Matéria: PL nº 167/2023 (Prefeitura Municipal)


Data de Promulgação: 30/11/2023

Situação: Em vigor

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