Lei Ordinária nº 9015, de 24/10/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento vigente do Município, com recurso próprio, estadual e federal, destinados ao pagamento de assistência financeira complementar em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124/2022 e da Lei Federal nº 14.434/2022, que instituiu o piso nacional dos profissionais da Enfermagem, e demais despesas de custeio e capital vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Data de Promulgação: 24/10/2023
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