Decreto do Executivo nº 13796, de 07/10/2022

MODIFICA O DECRETO Nº 11967/2017 QUE DETERMINA QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTES A CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE MARÍLIA COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO E DA UNIÃO DEVERÃO SER ASSINADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL, PELO SECRETÁRIO DA RESPECTIVA ÁREA OU EQUlVALENTE E PELO SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.


Data de Promulgação: 07/10/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Decreto do Executivo nº 11967 de 03/03/2017 - Determina que as prestações de contas referentes a convênioas celebrados pelo Município de Marília com órgãos e entidades do Estado e da União deverão ser assinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da respectiva área ou equivalente e pelo supervisor de serviços de controle de prestações de contas da Secretaria Municipal da Fazenda.
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