Decreto do Executivo nº 11967, de 03/03/2017
Determina que as prestações de contas referentes a convênioas celebrados pelo Município de Marília com órgãos e entidades do Estado e da União deverão ser assinadas pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da respectiva área ou equivalente e pelo supervisor de serviços de controle de prestações de contas da Secretaria Municipal da Fazenda.
Data de Promulgação: 03/03/2017
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário de Eventos / Feriados
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Datas Comemorativas
Defesa Civil
Educação
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Decreto do Executivo nº 13796 de 07/10/2022
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MODIFICA O DECRETO Nº 11967/2017 QUE DETERMINA QUE AS PRESTAÇÕES DE CONTAS REFERENTES A CONVÊNIOS CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE MARÍLIA COM ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO E DA UNIÃO DEVERÃO SER ASSINADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL, PELO SECRETÁRIO DA RESPECTIVA ÁREA OU EQUlVALENTE E PELO SUPERVISOR DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
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