Lei Ordinária nº 8860, de 27/06/2022

MODIFICA A LEI Nº 4698/1999, OBRIGANDO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIOS E CONGÊNERES, DISPONIBILIZAREM CAIXAS FÍSICOS, SERVIDOS POR FUNCIONÁRIOS, PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL.

Matéria: PL nº 35/2022 (Rogerinho)


Data de Promulgação: 27/06/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4698 de 17/09/1999 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar, à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. (PL 69/99 do Vereador Herval Rosa Seabra) - (Modificada pelas Leis nº 4.983/00, 5.047/01, 5.159/02 e 6.279/05, 6.344/05, 6937/09, 7264/11 e 7570/13)
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